TJDFT - 0723303-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EURILANE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 11:12:08. -
08/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: EURILANE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 205088566 - Decisão, fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 10:53:41. -
13/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:19
Expedição de Carta.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: EURILANE RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 272,28), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 134365130), para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:01
Outras decisões
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23/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:37
Outras decisões
-
02/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: EURILANE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado, e tendo em vista o resultado infrutífero do Sisbajud, fica a parte exequente intimada acerca da decisão ID: 191881204.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 15:27:34. -
23/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/04/2024 09:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:37
Outras decisões
-
06/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: EURILANE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 13:12:34. -
05/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:23
Expedição de Carta.
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06/11/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:10
Outras decisões
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11/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.650,00 (correspondente às 11 notas promissórias acostadas aos autos sob ID 123477211), a ser atualizado monetariamente desde os respectivos vencimentos (abril de 2018 a fevereiro de 2019 - R$150,00 cada) e acrescido de juros de mora desde a citação, na forma do art. 405 do Código Civil, nos termos da fundamentação retro.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: EURILANE RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré compareceu à audiência de conciliação, firmou acordo não homologado nos autos (ID 149748728), e, intimada, não apresentou contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:15
Decretada a revelia
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21/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723303-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: EURILANE RODRIGUES SILVA DESPACHO Promova-se a intimação da executada, nos termos do despacho de ID 152760087, por Oficial de Justiça, no endereço de diligência de ID 134365130 - QUADRA 36 LT 16 PARQUE NÁPOLIS A CIDADE OCIDENTAL/GO. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 05:26
Expedição de Carta.
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18/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 20:55
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 16:12
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 19:09
Recebidos os autos
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01/12/2022 19:09
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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01/12/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/11/2022 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 16:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/11/2022 07:32
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:45
Recebidos os autos
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10/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EURILANE RODRIGUES SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/10/2022 09:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/09/2022 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 14:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2022 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 23:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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