TJDFT - 0709923-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:12
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:12
Indeferido o pedido de ELIANE ALVES BRANDAO - CPF: *26.***.*91-45 (REU)
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16/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SEGURADO FILHO em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:15
Outras decisões
-
24/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIANE ALVES BRANDAO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:39
Outras decisões
-
28/01/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709923-11.2022.8.07.0020 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2024.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIANE ALVES BRANDAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:37
Outras decisões
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24/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709923-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN REU: ROSALVO LOURENCO DA SILVA, ANDREA CRISTINE CALASAN, ELIANE ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido do autor e a controvérsia que envolve o pagamento dos honorários periciais, inclusive as impugnações aos seus valores, AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0730240-22.2024.8.07.0000, em trâmite na 7ªTurma Cível.
Publique-se.
Intime-se o perito. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 12:14:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 22:24
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 23:00
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0709923-11.2022.8.07.0020 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ELIANE ALVES BRANDAO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709923-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN REU: ROSALVO LOURENCO DA SILVA, ANDREA CRISTINE CALASAN, ELIANE ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se embargos de declaração ofertados pela parte requerida, em face da decisão que determinou o rateio dos honorários periciais.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
O artigo 95 do CPC é claro no sentido de que, quando há a determinação de ofício, ou requerimento de ambas as partes, os honorários devem ser rateados.
A decisão embargada é clara no sentido de determinar, de ofício, a prova pericial, sem adentrar no mérito de quem requereu a prova.
O juíz é o destinatário desta e, na decisão de saneamento e organização, onde se corrigem vícios e se verificam as questões de fatos que ainda merecem diligência, chegou à conclusão de que a matéria ainda carece de prova, ponderadamente a pericial.
Assim, nos termos do citado artigo e da jusrisprudência pacífica deste tribunal, os honorários devem ser rateados entre ambas as partes.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Dessa forma, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Cumpram-se com as demais determinações da decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 10:54:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:48
Embargos de declaração não acolhidos
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05/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIANE ALVES BRANDAO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709923-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN REU: ROSALVO LOURENCO DA SILVA, ANDREA CRISTINE CALASAN, ELIANE ALVES BRANDAO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/09/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/7EeAYE ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/06/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/06/2024 19:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709923-11.2022.8.07.0020 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 191094765, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a prestação de contas dos demandados, no prazo de 15 dias. Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709923-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN REU: ROSALVO LOURENCO DA SILVA, ANDREA CRISTINE CALASAN, ELIANE ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante ao transito em julgado do julgamento do Apelação interposta, dê-se prosseguimento ao feito, quanto à segunda fase da presente ação, nos termos dos artigos 550 e seguintes do CPC.
Intimem-se os demandados, além da advogada por eles constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestarem as contas, na forma contábil, nos termos da sentença e acórdão proferidas, e por força dos artigos arts. 1755 e 1781 do Código Civil, sob pena de não poder impugnar aquelas que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, art. 551, § 2º, ambos do CPC).
Prestadas as contas, abra-se vista ao autor, pelo mesmo prazo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 07:41:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Outras decisões
-
20/03/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 17:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Sem custas.
Arquivem-se os autos. -
06/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
08/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:51
Deferido o pedido de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN - CPF: *68.***.*68-53 (AUTOR).
-
14/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2023 18:29
Outras decisões
-
15/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:08
Outras decisões
-
02/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ELIANE BRANDAO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 19:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:53
Outras decisões
-
27/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:02
Outras decisões
-
10/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANE BRANDAO DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 20:40
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2022 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ROSALVO LOURENCO DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINE CALASAN em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:31
Indeferido o pedido de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN - CPF: *68.***.*68-53 (AUTOR)
-
13/06/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:54
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 10:11
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05/06/2022 10:09
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05/06/2022 09:58
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05/06/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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