TJDFT - 0709923-17.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/06/2024 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709923-17.2022.8.07.0018 RECORRENTES: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF E OUTROS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF e OUTROS.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
13/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 10:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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06/02/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso especial
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15/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:55
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 20:01
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/11/2023 12:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/11/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 12:59
Desentranhado o documento
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19/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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13/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:15
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:47
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2023 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2023 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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