TJDFT - 0709973-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça já concedida. -
15/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
15/06/2025 13:24
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709973-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Autora para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 232519366.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 16:32:33.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
25/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709973-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 211820807) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:19:28.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
01/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709973-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *79.***.*13-00 Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o provimento da apelação, a demanda deve ter prosseguimento.
Recebo a inicial, porque presentes os requisitos essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
O réu já constituiu advogado nos autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica. 1.
Intime-se o requerido a apresentar da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
03/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:01
Outras decisões
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15/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:21
Outras decisões
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09/11/2023 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:47
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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23/08/2023 20:33
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:33
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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17/07/2023 20:14
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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