TJDFT - 0709879-95.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ENI PEREIRA PAULO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ENI PEREIRA PAULO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709879-95.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO NETA DE OLIVEIRA, MARIA ERONILDE DOS SANTOS, MARIA ERCILIA GOMES REIS, MARIA ENI PEREIRA PAULO DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal deduzida pelo DISTRITO FEDERAL.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do apelo até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial de ID 61414488.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
04/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/09/2024 16:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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03/09/2024 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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03/09/2024 16:29
Recurso especial admitido
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02/09/2024 12:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709879-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA ENI PEREIRA PAULO, MARIA ERCILIA GOMES REIS, MARIA ERONILDE DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO NETA DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO NETA DE OLIVEIRA, MARIA ERONILDE DOS SANTOS, MARIA ERCILIA GOMES REIS, MARIA ENI PEREIRA PAULO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
11/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
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24/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/05/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 08:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/04/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:40
Conhecido o recurso de MARIA ENI PEREIRA PAULO - CPF: *10.***.*08-91 (APELANTE), MARIA ERCILIA GOMES REIS - CPF: *44.***.*42-34 (APELANTE), MARIA ERONILDE DOS SANTOS - CPF: *10.***.*38-15 (APELANTE), MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO NETA DE OLIVEIRA - CPF: 33
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21/02/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/01/2024 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 09:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/11/2023 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 06:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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