TJDFT - 0709946-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 21:14
Juntada de Certidão
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14/01/2025 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI DESPACHO Diante da ordem de transferência rejeitada ao ID 206834995, promova-se a expedição de alvará em favor de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI (R$ 799,80 - conta judicial n. 1610445381) - procuração para receber e dar quitação ao ID 154468552.
Após, arquive-se os autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 14:08
Processo Desarquivado
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19/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI CERTIDÃO Certifico e dou fé que MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
29/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 08:51
Recebidos os autos
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11/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI DESPACHO À devedora, diga-se que o requerido por ela já é objeto do Ofício de id 207028996, cujo cumprimento deve ser aguardado.
Acaso o Ofício não seja cumprido pelo Banco Itaú, deve peticionar informando ao juízo, ocasião em que o Ofício será renovado.
De toda forma, visto que não há pendência neste feito, deve retornar ao arquivo definitivo, nos termos da sentença.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a petição ID 211825610.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
23/09/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 23:07
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI DESPACHO Diante da inconsistência do sistema SISBAJUD e, considerando a informação de Id 204421835 - Pág. 1, promovi nova ordem de transferência de valores para conta vinculada a este Juízo e desbloqueio dos valores remanescentes em favor da devedora.
Proceda a transferência dos valores para a conta/chave pix fornecida no ID 195322659 - Pág. 1.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 13:32
Juntada de Ofício
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10/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:06
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI CERTIDÃO À parte ré para se manifestar sobre a petição ID 198184232.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/05/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 11:11
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON TOMAZ DE AQUINO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por EDSON TOMAZ DE AQUINO em desfavor de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados e a quantia bloqueada (ID. 193990656 - Pág. 1), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Caso a parte credora informe os dados bancários ou chave pix, autorizo, desde já, a transferência.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:10
Deferido o pedido de EDSON TOMAZ DE AQUINO - CPF: *85.***.*20-30 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709946-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
05/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:46
em cooperação judiciária
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07/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO COSTA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:54
em cooperação judiciária
-
10/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PIRES YAMAGUCHI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/04/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/04/2023 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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