TJDFT - 0709704-67.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da 8ª TURMA CÍVEL, Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, faço público a todos os interessados que, no dia 08 de maio de 2025 (Quinta-feira) com início às 13h30, na 8TCV, Sala nº 334, Palácio da Justiça realizar-se-á a 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 15 de abril de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
17/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
PROPRIEDADE.
REGISTRO PÚBLICO.
VÍCIO NA CADEIA DOMINIAL INEXISTENTE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA NÃO ALTERADA. 1.
Como regra de julgamento, o ônus da prova permite que o decisum se alinhe a parte que cumpriu com seu encargo probatório, o qual contribuiu para o livre convencimento motivado do magistrado.
Por outro lado, caso o fato não esteja devidamente demonstrado nos autos, deve o juiz verificar quem tinha o ônus de provar e dele não se desincumbiu. 2.
Não há provas de vício na cadeia dominial do registro público ou de eventual irregularidade que pudesse afastar a presunção de legitimidade dos documentos. 3.
Não há nulidade com a inexistência de registro autônomo acerca da permuta de propriedade, porquanto à época dos fatos – sob a vigência do Código Civil de 1916 – não era necessário o registro em separado da permuta, de maneira que há menção expressa à permuta nos demais atos cartorários. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
26/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:00
Juntada de Petição de memoriais
-
21/05/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:28
Expedição de Portaria.
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:31
Expedição de Portaria.
-
01/12/2023 23:39
Juntada de Petição de memoriais
-
01/12/2023 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Portaria em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:46
Expedição de Portaria.
-
31/10/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CARMELITA PINTO BUSSINGUER em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:37
Indeferido o pedido de ANEISHIRLEY BUSSINGER SILVA - CPF: *29.***.*96-00 (REQUERENTE), CARMELITA PINTO BUSSINGUER - CPF: *53.***.*47-87 (REQUERENTE), DIDEMOR PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*37-72 (REQUERENTE), FILEMON TEOFILO SILVA - CPF: 028.863.241-
-
29/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/08/2023 14:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
-
28/08/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:17
Declarada incompetência
-
28/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
28/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:56
Declarada incompetência
-
26/08/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709546-73.2022.8.07.0009
Maria de Lourdes Batista
Maria de Lourdes Batista
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 09:57
Processo nº 0709555-53.2022.8.07.0003
Carlos Aurelio Baima
Jk Agencia de Viagens e Turismo LTDA - E...
Advogado: Rafael Isaias Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:32
Processo nº 0709702-95.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 18:28
Processo nº 0709699-58.2021.8.07.0004
Marcelo Ribeiro Goncalves Ferreira
Leonardo Alves Garcia
Advogado: Jaqueline Ferreira Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 16:33
Processo nº 0709715-06.2021.8.07.0006
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Josiane Gomes Rodrigues
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 18:55