TJDFT - 0709756-17.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:07
Baixa Definitiva
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26/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de SUED JOALHERIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de SUED JOALHERIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
DESNECESSIDADE.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
JUROS DE MORA. ÍNDICE LEGAL (ART. 406 DO CC).
TERMO INICIAL.
PRIMEIRA APRESENTAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ação monitória com base em cheque prescrito, proposta contra o emitente, independe da menção do negócio jurídico subjacente. 2.
Ainda que prescrito, o título representa obrigação líquida e certa em favor do portador, sendo a posse da cártula suficiente para a propositura da ação monitória, presumindo-se em favor da parte autora a causa lícita da dívida, o prejuízo sofrido pelo não pagamento e o enriquecimento do emitente, presunção que poderá ser elidida por provas em contrário, a cargo da parte ré. 4.
No julgamento do REsp 1.556.834/SP, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
25/03/2024 18:18
Conhecido o recurso de SUED JOALHERIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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