TJDFT - 0709673-83.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:27
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO EM DOBRO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
REJEIÇÃO.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS.
CONTRATAÇÃO.
PROVA.
AUSÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC.
NÃO CABIMENTO.
PREVISÃO CONTRATUAL DIVERSA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A singela alegação de que apenas uma parte ré “está relacionada ao objeto da lide” não constitui motivo idôneo para a alteração do polo passivo, mormente quando incontroversa a relação jurídica entre as partes. 2.
A juntada extemporânea de documentos só é permitida em situações excepcionais, na forma do art. 435 do CPC, uma vez que ordinariamente os documentos devem ser juntados com a petição inicial ou a contestação (art.434, do CPC). 3.
O cerne da controvérsia instaurada cinge-se em perquirir se houve a contratação, por parte da autora/apelada, de antecipação de recebíveis, produto fornecido pelos réus. 4.
Os elementos trazidos aos autos, em especial, as conversas entre o representante da autora e os prepostos dos apelantes, evidenciam que a apelada desconhecia a contratação da antecipação de recebíveis.
Os documentos apresentados não conseguiram comprovar a suposta operação. 5.
Aplicável à hipótese o índice previsto contratualmente para a incidência de correção monetária e não a SELIC. 6.
Preliminar de ilegitimidade passiva e pedido de juntada extemporânea de documentos rejeitados.
Apelação conhecida e não provida. -
23/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:49
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de memoriais
-
20/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2024 12:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
29/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709538-23.2022.8.07.0001
Vaudy Junio Capitulino de Santana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Geisa Gomes Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 18:32
Processo nº 0709600-74.2020.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Flavia Tocci Boeing Duarte
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 11:16
Processo nº 0709624-64.2022.8.07.0010
Brb Banco de Brasilia SA
Welington da Mota Queiroz
Advogado: Aloisio de Sales Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 14:52
Processo nº 0709758-15.2022.8.07.0003
Maria Jose Pereira de Carvalho Silva
Rafael de Oliveira
Advogado: Weslley Versiani da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 14:22
Processo nº 0709689-34.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marco Lazaro Dias Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 19:19