TJDFT - 0709538-23.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 00:00
Intimação
Tráfico de drogas.
Desclassificação para uso.
Causa de aumento.
Crime cometido nas imediações de igreja.
Privilégio.
Atos infracionais. 1 - As provas – depoimentos harmônicos dos policiais que monitoravam o local dos fatos, apreensão de porções de maconha com o réu e apetrechos para o tráfico na casa dele e depoimento do usuário, na delegacia, confirmando que comprou droga com o réu – são suficientes para demonstrar o tráfico de drogas, sendo descabida a desclassificação para o crime do art. 28 da L. 11.343/06. 2 - Entende o e.
STJ que “Uma vez que, no Direito Penal incriminador, não se admite a analogia in malam partem e porque a hipótese dos autos (tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas) não foi contemplada pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, deve ser afastada a causa especial de aumento de pena em questão” (HC n. 528.851/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe 12/5/2020). 3 - Se o réu é primário e sem antecedentes, passagem pela VIJ, por si só, não é fundamento idôneo de que se dedica às atividades criminosas, para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado ou reduzir a pena em fração menor. 4 - Apelação provida em parte. -
26/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:59
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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15/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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05/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:22
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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16/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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