TJDFT - 0702780-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702780-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DO VALE OLIVEIRA, MARDISON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDIMILSON MARTINS LEAL, TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA DECISÃO O presente cumprimento de sentença tem por objeto apenas a cobrança dos honorários de sucumbência.
Assim, retifique-se o polo ativo da execução, fazendo constar como credor apenas o advogado da autora, Sr.
MARDISON ALVES DE OLIVEIRA, com a baixa do nome de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
Feito, promovam-se as pesquisa de bens pelo valor indicado na planilha de Id n. 227173538.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:39
Outras decisões
-
14/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS LEAL em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:31
Deferido o pedido de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*01-04 (REQUERIDO).
-
14/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702780-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMILSON MARTINS LEAL, TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: FERNANDA DO VALE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 16/09/2024 .
Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 7 de outubro de 2024 11:55:35.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS LEAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
22/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS LEAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:50
Outras decisões
-
16/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS LEAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0702780-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMILSON MARTINS LEAL, TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: FERNANDA DO VALE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte ré se manifestar.
Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:50:27.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
08/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702780-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMILSON MARTINS LEAL, TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: FERNANDA DO VALE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ré apresentar quesitos.
Conforme decisão, o(a) Sr(a).
Perito(a) foi intimado, por meio aplicativo do WhatsApp, para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias. (Prazo para entrega do Laudo 20 dias).
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 184893032, nos termos da decisão de ID 172659821.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 11:31:41.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO -
01/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
-
27/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS LEAL em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702780-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: EDIMILSON MARTINS LEAL, TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: FERNANDA DO VALE OLIVEIRA DECISÃO Determino a regularização da representação processual da requerente TS Materiais de Construção e Transportes LTDA para que promova a regularização de sua representação processual mediante a juntada aos autos de seu contrato social e de procuração em favor do advogado, pois somente a pessoa física de Edmilson Martins Leal juntou procuração e documentos aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão da lide.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) legitimidade dos títulos levados a protesto, porquanto o autor alega que não assinou as notas promissórias, sendo falsificadas as assinaturas constantes dos títulos; b) pagamento da dívida pelos autores, conforme alegado na peça de réplica; c) comprovação de que os nomes dos autores estavam negativados em face da lavratura dos protestos, e se havia outras negativações anteriores, dado que os documentos que instruem a petição inicial (ID 151433211 e 151433212) não foram emitidos por órgãos oficiais e não são suficientemente claros.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial (item “a”); e documental (item “b”).
No mesmo sentido, ainda não se encontra devidamente debatida a questão de direito relativa à tentativa de pagamento da dívida perante a ré, mediante a dação de veículo em pagamento, conforme o documento que instrui a contestação (ID 163436659).
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Sendo assim, os autores deverão suportar os honorários periciais.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Jaqueline Tirotti, com dados no cartório.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
O quesito judicial é a falsidade ou não das assinaturas lançadas nas notas promissórias levadas a protesto.
Os autores alegam ter pago a dívida perante o cartório extrajudicial no dia 20/04/2023, o que enseja o entendimento de que os títulos encontram-se em seu poder e, por esse motivo, deverão ser entregues na Secretaria do Juízo para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, e serão devolvidas após a prolação da sentença.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se a perita para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Defiro aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para que juntem aos autos certidão emitida pela SERASA/SPC comprovando a negativação de seu nome em razão dos protestos à época do ajuizamento da ação.
Os autores deverão se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a alegada tentativa de acordo de pagamento pela dação em pagamento do veículo da esposa do autor, conforme o documento de ID 163436659.
Após a manifestação dos autores, tanto pela juntada de documentos quanto pela questão de fato a ser discutida, defiro vista dos autos à ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702780-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMILSON MARTINS LEAL, TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: FERNANDA DO VALE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 163436649.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:43:42.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
20/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705238-63.2023.8.07.0007
Rafael Soares Araujo
Df Veiculos LTDA
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 09:41
Processo nº 0708268-61.2022.8.07.0001
Karen Galhardo Bassini
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Emival Goncalves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2022 11:12
Processo nº 0708254-77.2022.8.07.0001
Moab Pereira Santana
Maria Celeste de Araujo Pereira Santana
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 21:51
Processo nº 0717407-58.2023.8.07.0015
Wesley Goncalves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Josiane Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 17:29
Processo nº 0730000-53.2022.8.07.0016
Edivaldo Antonio dos Santos
&Quot;Massa Falida De&Quot; Itapemirim Transportes...
Advogado: Felipe Lemos de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 09:39