TJDFT - 0708254-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708254-77.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: vista ao inventariante para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo conforme determinado em sentença (ID 168781736).
Brasília, 26 de agosto de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
26/08/2024 09:41
Expedição de Portaria.
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23/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:08
Outras decisões
-
23/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0708254-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MOAB PEREIRA SANTANA e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os dados bancários informados pelo banco em ID 203785294 são diversos do informado pela parte em ID 199133018.
Abre-se vista a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de esclarecer os dados bancários corretos para viabilizar as providências pendentes.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708254-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOAB PEREIRA SANTANA, FABIANO PEREIRA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MOAB PEREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria a juntada dos saldos das contas judiciais referente ao quinhão do herdeiro incapaz, Fabiano Pereira Santana.
Oficie-se ao Banco do Brasil, Agência 1003-0, para que promova o bloqueio para saque da conta poupança 47.923-3, variação 51, de titularidade de Fabiano Pereira Santana.
Venha a comprovação em 15 dias.
Feito, oficie-se para transferência do quinhão do herdeiro incapaz para a referida conta poupança no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:27
Outras decisões
-
17/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:05
Deferido o pedido de MOAB PEREIRA SANTANA - CPF: *81.***.*07-91 (INVENTARIANTE).
-
16/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Deferido o pedido de MOAB PEREIRA SANTANA - CPF: *81.***.*07-91 (INVENTARIANTE).
-
23/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:29
Outras decisões
-
07/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/02/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708254-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOAB PEREIRA SANTANA, FABIANO PEREIRA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MOAB PEREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o curador do herdeiro Fabiano Pereira Santana para se manifestar sobre a cota ministerial ID 183108467, no prazo de dez dias.
Atendido, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:52
Outras decisões
-
08/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Portaria em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:25
Juntada de portaria
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12/09/2023 18:17
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 18:15
Expedição de Alvará.
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06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708254-77.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:56
Juntada de portaria
-
04/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 161865358, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Determino que os valores devidos ao incapaz deverão ser transferidos para conta judicial ou aplicação financeira de titularidade exclusiva deste com ordem de bloqueio para saque.
Oficie-se, informando o presente acréscimo patrimonial, ao Juízo da Curatela ID 123762677.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708254-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MOAB PEREIRA SANTANA, FABIANO PEREIRA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MOAB PEREIRA SANTANA INVENTARIADO(A): MARIA CELESTE DE ARAUJO PEREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro e da cota Ministerial ID 164107684, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário e ao órgão ministerial.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:30
Outras decisões
-
12/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 04:50
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:50
Outras decisões
-
13/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MOAB PEREIRA SANTANA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:03
Outras decisões
-
24/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:17
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:36
Expedição de Portaria.
-
05/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Portaria em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:17
Expedição de Portaria.
-
08/04/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Portaria em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:33
Expedição de Portaria.
-
23/03/2022 16:16
Expedição de Termo.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
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