TJDFT - 0709666-97.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709666-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
R.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE RODRIGUES DOS PASSOS REU: RICARDO DE ASSIS SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte ré RICARDO DE ASSIS SILVA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:51:13.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
23/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Noutro giro, a despeito dos argumentos da parte autora - ID 202121655-, não vislumbro o caráter protelatório dos presentes embargos de declaração.
Assim, indefiro o pedido de condenação da parte ré nos termos postulados na referida petição. -
01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709666-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
R.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE RODRIGUES DOS PASSOS REU: RICARDO DE ASSIS SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC.
Antes, porém, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. -
15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
I. -
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RODRIGUES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
20/12/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/11/2023 17:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709706-37.2023.8.07.0018
Auto Posto Avenida LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Daniel Puga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:55
Processo nº 0709674-38.2023.8.07.0016
S. Sales Imobiliaria e Construtora LTDA
Eva Maria Silva
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2023 11:17
Processo nº 0709644-44.2020.8.07.0004
Marisa Rodrigues Alves da Silva
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Julia Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 19:02
Processo nº 0709764-40.2023.8.07.0018
Anne Lucas Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 17:54
Processo nº 0709659-42.2022.8.07.0004
Banco Bmg S.A
Hudson da Fonseca Pinto
Advogado: Deisemir Costa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 15:27