TJDFT - 0709764-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:16
Outras decisões
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709764-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANNE LUCAS PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:35:19.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709764-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANNE LUCAS PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte Requerido: DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 229098857.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 às 15:08:00.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
18/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANNE LUCAS PINHEIRO em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:58
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:43
Outras decisões
-
27/10/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:54
Outras decisões
-
14/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNE LUCAS PINHEIRO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709764-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANNE LUCAS PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 210796667.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:58:00.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
13/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNE LUCAS PINHEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709764-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE LUCAS PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência proposta por ANNE LUCAS PINHEIRO em face do DISTRITO FEDERAL.
Em face da decisão que rejeitou a impugnação das partes ao valor dos honorários periciais e homologou a proposta do i. perito, foi interposto pela autora o agravo de instrumento, distribuído sob o nº 0708351-12.2024.8.07.0000, no qual foi concedido efeito suspensivo.
Em ID 189538005, foi determinada a suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso.
A 8ª Turma Cível deste e.TJDFT deu provimento ao recurso para determinar a homologação dos honorários periciais em R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais) (ID 207286124).
Ante o exposto, intime-se o perito para dizer se aceita realizar o encargo pelo valor fixado pelo TJDFT.
Prazo: 5 dias.
Com a negativa do perito, retornem os autos conclusos para decisão.
Com o aceite, intime-se a parte autora para antecipar os honorários periciais, uma vez que não é beneficiária da gratuidade de justiça, na forma do art. 95 do CPC.
Após o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, bem como indicar data, local e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias para intimação das partes.
Em seguida, intimem-se as partes, e enfim, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Levante-se a suspensão do presente processo.
AO CJU: Levante-se a suspensão do presente processo, em razão do julgamento do agravo de instrumento nº 0708351-12.2024.8.07.0000.
Intime-se o perito.
Prazo: 5 dias.
Com a negativa do perito, retornem os autos conclusos para decisão.
Com o aceite, intime-se a parte autora para comprovar pagamento dos honorários periciais.
Prazo: 5 dias.
Realizado pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, bem como indicar data, local e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias para intimação das partes.
Em seguida, intimem-se as partes, e enfim, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:02
Outras decisões
-
15/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANNE LUCAS PINHEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANNE LUCAS PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709764-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE LUCAS PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência proposta por ANNE LUCAS PINHEIRO em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID 186983904 rejeitou a impugnação das partes ao valor do honorários periciais e homologou a proposta do i. perito.
Irresignada, a parte autora interpôs AGI nº 0708351-12.2024.8.07.0000, que concedeu efeito suspensivo, nos seguintes termos (ID Com estas considerações, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, para sobrestar a eficácia da r. decisão recorrida até o julgamento do agravo de instrumento.
Assim, em atenção à decisão superior, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do recurso.
Fica o i. perito cientificado de que o prazo para apresentação do laudo pericial encontra-se suspenso, e que o mesmo será intimado da decisão ora proferida no recurso e, para dar início aos trabalhos, se for o caso.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes e ao perito.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0708351-12.2024.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/03/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709764-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE LUCAS PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora comunica aos autos a interposição de Agravo de Instrumento 0708351-12.2024.8.07.0000 em face da decisão que homologou a proposta de honorários periciais e requer a reconsideração da decisão (ID 188689885).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte agravante intimada a informar eventual efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 186983904 e julgamento definitivo do AGI 0708351-12.2024.8.07.0000.
Após, voltem-me conclusos.
AO CJU: Dê-se mera ciência ao autor.
Prazo: 5 dias.
Não há necessidade de aguardar o decurso do prazo de ciência.
Remetam-se para a tarefa julgamento de outra ação.
Pasta: AGI 2VFP BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Indeferido o pedido de ANNE LUCAS PINHEIRO - CPF: *23.***.*92-49 (AUTOR)
-
05/03/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 00:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709764-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE LUCAS PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se, em síntese, de impugnação do DF (ID 186016960) e de ANNE LUCAS PINHEIRO (ID 184800720) à proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.915,25 (ID 184144117).
A autora requer a minoração da proposta e o DF a sua fixação em R$4.000,00. É o relato do necessário.
DECIDO.
A decisão saneadora (ID 178687955) deferiu a produção de prova pericial para “solucionar o ponto controvertido, qual seja: se a autora é considerada PCD para os fins legais”.
As partes juntaram total de 19 quesitos e o DF indicou assistentes técnicos (ID 182308567).
O perito nomeado juntou proposta de honorários periciais de R$ 5.915,25 para 25h de trabalho, cada hora remunerada a R$ 236,61 aproximadamente (ID 184144117).
Como cediço, os honorários periciais devem ser arbitrados em observância à complexidade da causa, ao grau de zelo e especialização do profissional, ao lugar e ao tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como às peculiaridades regionais.
Ressalte-se que os honorários são únicos, e devem ser fixados em patamar proporcional à especialidade do perito, e à complexidade da matéria.
Passo a analisar o plano de trabalho apresentado pelo perito.
Inicialmente, verifica-se tratar de causa comum ao judiciário, sem complexidade adicional concernente ao ponto controvertido.
Os honorários propostos estão de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela do Conselho Federal de Psicologia e são inferiores aos valores cobrados habitualmente em trabalhos realizados em consultório.
Ainda, verifico que não há sobreposição de tarefas correlatas e que a proposta apresentada merece ser acolhida.
Por todo o exposto, INDEFIRO as impugnações apresentadas e HOMOLOGO os honorários periciais R$ 5.915,25 para 25h de trabalho, os quais podem ser parcelados, conforme proposta do próprio ilmo.
Perito em ID 186681981.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, autor, 30 dias, DF.
Com a preclusão desta decisão, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, bem como indicar data, local e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias para intimação das partes.
Em seguida, intimem-se as partes, e enfim, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, autor, 30 dias, DF, já inclusa dobra.
Ultrapassados os prazos e com a preclusão desta decisão, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, bem como indicar data, local e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias para intimação das partes.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:44
Indeferido o pedido de ANNE LUCAS PINHEIRO - CPF: *23.***.*92-49 (AUTOR) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
16/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:33
Outras decisões
-
07/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:16
Nomeado perito
-
16/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/01/2024 15:37
Nomeado perito
-
12/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:36
Nomeado perito
-
19/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:14
Nomeado perito
-
18/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ANNE LUCAS PINHEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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