TJDFT - 0709682-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, haja vista ser o demandante beneficiário da assistência judiciária gratuita (Id 172705283).Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709682-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALLYL FERREIRA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de Id 183148332, foi deferida realização de prova pericial.
O Sr.
Perito juntou o Laudo no Id 214032345.
Houve impugnação por parte do autor, tendo o Laudo sido complementado no Id 225200719.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Após leitura das manifestações juntadas, verifico que a insurgência da parte autora contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Destarte, homologo o Laudo de Id 214032345, com complemento no Id 225200719.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da Portaria 53/2011.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes a se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias.
Tudo feito, conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 22:39:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:33
Outras decisões
-
12/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709682-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALLYL FERREIRA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação do i.
Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora no Id 217357274, complementando o Laudo Pericial colacionado ao Id 214032345.
Apresentada a complementação do Laudo, intimem-se as partes para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:23:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:31
Outras decisões
-
16/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709682-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALLYL FERREIRA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 214032345.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:35:17.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
14/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:20
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 18/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709682-09.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KALLYL FERREIRA AQUINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 202602964 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:31:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
02/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:10
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Outras decisões
-
23/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:07
Outras decisões
-
20/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:34
Outras decisões
-
15/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709682-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALLYL FERREIRA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 191042111 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:30:06.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
25/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:24
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:49
Outras decisões
-
20/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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