TJDFT - 0746483-09.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746483-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Baixe(m)-se as restrições de veículo(s) (RenaJud), ao ID 185582836.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
10/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2024 23:03
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746483-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD, anexo: Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, expeça-se mandado de penhora.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 16:36:21.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746483-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com as pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme decisão de recebimento ao ID 152015140.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:35
Deferido o pedido de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER - CNPJ: 21.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
29/11/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746483-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora, consoante certificado ao ID 172098035, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 169131369 (R$ 1.198,05), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 173329300, de titularidade do Dr.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, que possui poderes específicos para receber e dar quitação (ID 144775822). 2.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:34
Outras decisões
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0746483-09.2022.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER Polo passivo: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:21:15.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746483-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da parte EXECUTADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO, com o bloqueio de R$ 1.198,05.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:28:11.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
18/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0746483-09.2022.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER Polo passivo: MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 15:05:40.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
17/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:14
Declarada incompetência
-
09/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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