TJDFT - 0706825-29.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 18:43
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
27/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706825-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
B.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 164393983).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 159752933 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:34
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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