TJDFT - 0732114-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, incapaz, representada por sua curadora, SUELY VALENTE DE CARVALHO e OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR para a partilha dos bens deixados por OSWALDO ELOY DE CARVALHO, falecido em 10/08/2022 (ID 141604517) Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 235776411.
A Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro pugnou pelo prosseguimento regular do feito, sem necessidade de nova vista, afirmando que a posterior verificação da incidência de ITBI poderá ser solucionada pelo próprio interessado diretamente junto ao órgão municipal legalmente responsável pelo respectivo lançamento tributário (ID 231029676).
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço apresentado (ID 237078677).
A Fazenda Pública do Distrito Federal se manifestou sob o ID 240711835, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 235776411 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF, e, quanto ao ITCMD relativo ao Estado do Rio de Janeiro, a Respectiva Fazenda informou que a posterior verificação da incidência de ITBI poderá ser solucionada pelo próprio interessado diretamente junto ao órgão municipal legalmente responsável pelo respectivo lançamento tributário.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 235776411, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Dê-se vista à Fazenda Pública do DF e à do Rio de Janeiro.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha e os respectivos alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:20
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pelo Ministério Público, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
12/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:32
Juntada de portaria
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:15
Outras decisões
-
13/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:29
Expedição de Portaria.
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de SUZILEA VALENTE DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:52
Outras decisões
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:55
Outras decisões
-
11/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha incluindo-se os valores depositados em juízo conforme ID. 212710638.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:13
Outras decisões
-
09/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELY VALENTE DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732114-10.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada sobre o saldo da conta judicial e para cumprir a determinação precedente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
20/09/2024 16:16
Expedição de Portaria.
-
19/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Atendido, abra-se vista aos demais herdeiros.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
15/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Portaria em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:59
Juntada de portaria
-
06/08/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:45
Outras decisões
-
30/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0732114-10.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, renova-se vista ao MP, conforme determinação de ID 199940872 Brasília, 12 de julho de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
12/07/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:29
Expedição de Portaria.
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:54
Outras decisões
-
07/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SUELY VALENTE DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Portaria.
-
15/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:51
Publicado Portaria em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:23
Outras decisões
-
09/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 15:57
Juntada de portaria
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:41
Outras decisões
-
15/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:57
Outras decisões
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Outras decisões
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 182173878, defiro o prazo de vinte dias para as providências requeridas.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:58
Deferido o pedido de SUELY VALENTE DE CARVALHO - CPF: *43.***.*85-87 (INVENTARIANTE).
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:22
Outras decisões
-
01/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:06
Outras decisões
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:14
Outras decisões
-
20/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:26
Outras decisões
-
09/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Portaria em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o esclarecimento realizado em ID 173398531, retifico o valor do alvará de levantamento deferido em decisão ID 172917600, para que conste o seguinte teor:"(...)o valor de R$ 127.893,73 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos)(...)".
Autorizo a transferência dos valores aqui descritos para a conta corrente da inventariante indicada em petitório ID 173398531.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 13:04
Juntada de portaria
-
29/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:29
Outras decisões
-
28/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID 166016654, autorizo a inventariante, SUELY VALENTE DE CARVALHO - CPF: *43.***.*85-87, a levantar o valor de R$ 121.893,73 (cento e vinte e um mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), da conta judicial vinculada aos autos, para pagamento das guias de ITCMD de ID's 171635782, 171635785,171635787, 171635789 e 171635790 com vencimento em 29/09/2023.
Expeça-se.
Venha a prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:13
Deferido o pedido de SUELY VALENTE DE CARVALHO - CPF: *43.***.*85-87 (INVENTARIANTE).
-
12/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar as guias de pagamento do ITCMD com o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a data de vencimento da guia para pagamento do referido imposto deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:04
Outras decisões
-
31/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:28
Juntada de portaria
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SUELY VALENTE DE CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732114-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUELY VALENTE DE CARVALHO, SONIA CRISTINA VALENTE DE CARVALHO, SUZILEA VALENTE DE CARVALHO, OSWALDO ELOY DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: SUELY VALENTE DE CARVALHO INVENTARIADO(A): OSWALDO ELOY DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à CENTRUS/ Banco Central do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transferência, para conta judicial vinculada aos autos, dos valores de R$ 23.774,70 (vinte e três mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), R$ 120.390,48 (cento e vinte mil trezentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) e R$ 99.244,17 (noventa e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) mais acréscimos regulamentares existentes, de destinação e utilização dos Superávits de 2015, 2016, e 2017, do Plano Básico de Benefícios- PBB da Centrus.
Promova-se também a transferência para conta judicial vinculada aos autos do valor de R$ 13.619,02 (treze mil seiscentos e dezenove reais e dois centavos) mais acréscimos regulamentares existentes, referente a saldo credor de benefício encerrado em nome do inventariado.
Escoado o prazo sem o cumprimento, reexpeça-se o ofício a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Após a transferências dos valores, avaliarei o levantamento para pagamento do ITCMD requerido em ID 164828688.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:49
Outras decisões
-
12/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
27/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:10
Deferido o pedido de SUELY VALENTE DE CARVALHO - CPF: *43.***.*85-87 (INVENTARIANTE).
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SUELY VALENTE DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 02:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:41
Outras decisões
-
24/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de SUELY VALENTE DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:35
Outras decisões
-
28/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 06:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:44
Outras decisões
-
19/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SUELY VALENTE DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/08/2022 11:16
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
25/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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