TJDFT - 0709549-77.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2024 00:00
Intimação
No caso, verifica-se que a produção da prova pericial postulada nos autos restou impossibilitada, uma vez que o veículo foi alienado a terceiros conforme documento ID 191652925 Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:11
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2022 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de SARVEL VEICULOS LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SARVEL VEICULOS LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2021 23:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2021 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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