TJDFT - 0709761-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:22
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709761-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUESLA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:07:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709761-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUESLA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta dos cálculos apresentados pelo Distrito Federal, o valor repassado é resultado do bruto devido abatido dos descontos compulsórios, os quais corresponderam a R$ 657,40.
Assim, deixo de acolher a impugnação apresentada, devendo a parte exequente, caso entenda que o desconto tenha superado o limite estabelecido em lei, manejar a ação competente para discutir a questão.
I.
Preclusa a decisão, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:13:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
24/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:22
Outras decisões
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20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 20:46
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/07/2023 08:53
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUESLA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 07:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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20/06/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/05/2023 19:27
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/04/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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