TJDFT - 0709651-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709651-86.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DAVID PINHEIRO AMARANTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 239025118.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 07:07:54.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO AMARANTE em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:55
Juntada de Petição de razões finais
-
18/12/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 16:08
Juntada de Petição de laudo
-
24/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 13:05
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709651-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: DAVID PINHEIRO AMARANTE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) (ID 188345820).
Intimadas as partes a se manifestarem, o autor e o réu concordaram com o valor proposto (ID 185279212 e ID 189643052).
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, fixo os honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão de ID 182027824.
Comprovado o depósito, intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:18
Outras decisões
-
13/03/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO AMARANTE em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709651-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID PINHEIRO AMARANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 188345820.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 05:41:45.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
01/03/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709651-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID PINHEIRO AMARANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 184892064.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 07:06:56.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
31/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a DAVID PINHEIRO AMARANTE - CPF: *10.***.*30-52 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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