TJDFT - 0709632-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA FAGUNDES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 18:35
Desentranhado o documento
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27/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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26/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709632-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUGO PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 199568861.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral -
01/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
INDEFIRO a preliminar de ilegitimidade passiva e da impugnação de gratuidade de justiça.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 11:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:30
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA FAGUNDES em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a HUGO PEREIRA FAGUNDES - CPF: *40.***.*94-83 (REQUERENTE).
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29/08/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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