TJDFT - 0709732-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709732-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA, NILSON REIS DA SILVA, NILSON REIS E PEDROSA ADVOCACIA S/S EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 18:14
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709732-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA, NILSON REIS DA SILVA, NILSON REIS E PEDROSA ADVOCACIA S/S EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Roberta Oliveira Pedrosa, Nilson Reis da Silva e Reis e Pedrosa Advocacia em desfavor de Banco PAN S/A, visando à satisfação de honorários de sucumbência fixados na sentença (Id. 196312032) e confirmados no acórdão (Id. 212510970).
A fase executiva foi regularmente iniciada em 2/4/2025 (Id. 231439022), exclusivamente em relação aos honorários sucumbenciais.
O executado apresentou depósito judicial para garantia da execução (Id. 233495770) e, em seguida, impugnação pedindo a intimação dos patronos do exequente para regularização da sucessão processual, em virtude do falecimento do autor da ação principal, Geraldo Leonardo Costa.
Contudo, verifica-se que os exequentes, advogados da parte autora da ação originária, postulam o cumprimento de sentença exclusivamente em relação aos honorários sucumbenciais, os quais lhes pertencem de forma autônoma, por força do disposto no art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), sendo desnecessária a regularização da sucessão processual para tal finalidade.
Ademais, consta nos autos petição dos exequentes (Id. 234665007) na qual requerem a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, com a respectiva quitação integral do débito de honorários.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e, diante do cumprimento da obrigação e da manifestação expressa de quitação, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Com a preclusão, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará eletrônico no valor de R$902,73, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor dos exequentes, para conta bancária indicada no Id. 234665007 (Banco Sicoob, Agência: 3233, Conta Corrente: 7710-0, Roberta Pedrosa, CPF: *90.***.*57-15).
Expedido o alvará, cientifique-se os exequentes.
Prazo: 2 dias.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO -
04/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:38
Deferido o pedido de GERALDO LEONARDO COSTA - CPF: *59.***.*95-49 (REQUERENTE).
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27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 01:07
Recebidos os autos
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28/01/2025 01:07
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:37
Outras decisões
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02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:21
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:50
Outras decisões
-
27/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:20
Outras decisões
-
12/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Outras decisões
-
29/08/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:23
Outras decisões
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/06/2023 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GERALDO LEONARDO COSTA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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