TJDFT - 0709692-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de GRUPO INACIO DANIEL em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0709692-53.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: GRUPO INACIO DANIEL Polo passivo: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 20:54:37.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
01/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:37
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:37
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/01/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 21:22
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:04
Denegada a Segurança a GRUPO INACIO DANIEL - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (IMPETRANTE)
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23/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) e ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL (IMPETRADO) em 09/10/2023.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇAO DE TRIBUTAÇAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GRUPO INACIO DANIEL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de GRUPO INACIO DANIEL em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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