TJDFT - 0709534-66.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709534-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROS MARI TERESINHA CIMA, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a obrigação de pagar honorários de sucumbência, em favor de Junqueira Santiago Advogados Associados - CNPJ n. 11.***.***/0001-94.
O prazo para pagamento da RPV transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 188112889), e o respectivo alvará foi expedido.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709534-66.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROS MARI TERESINHA CIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 06:47:14.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
22/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 01:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
19/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:25
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:54
Outras decisões
-
29/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2022 05:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
20/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 07:23
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:55
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2022 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Ata em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2022 15:33
Juntada de ata
-
04/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2022 00:12
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/02/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:39
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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