TJDFT - 0709519-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709519-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS ULISSES COUTINHO SARAIVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs APELAÇÃO ao ID 213803655.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 30 de outubro de 2024 08:37:48.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
30/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS ULISSES COUTINHO SARAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS ULISSES COUTINHO SARAIVA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para:I) Declarar a inexigibilidade das cobranças excessivas de R$ 2.771, R$ 5.877,25, e R$ 3.045,90, relativos às faturas de MAIO, JUNHO e JULHO de 2023;II) Condenar a parte ré a realizar o recálculo das faturas, e, por consequência, o recálculo de eventuais encargos incidentes sobre as faturas questionadas e aplicados nos meses subsequentes, tudo de acordo com o que determina o art. 255, II, da RN ANEEL N. 1.000/2021;III) Condenar a ré a pagar à parte autora compensação pelo dano moral causado, cujo valor fixo em R$ 3.000,00.
Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice adotado pelo TJDFT e de juros legais, a partir desta data.Condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, no valor de R$ 136,95, referente ao depósito de Id. 169558802.
O alvará será expedido pela chave PIX (CPF), caso outro meio não seja solicitado até o trânsito em julgado.Após, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
16/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/04/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709519-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, MATHEUS ULISSES COUTINHO SARAIVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 17:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 08:51:57.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
20/03/2024 21:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:41
Outras decisões
-
12/03/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:52
Indeferido o pedido de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*40-34 (AUTOR)
-
12/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:29
Deferido o pedido de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*40-34 (AUTOR).
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20/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:42
Indeferido o pedido de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*40-34 (AUTOR)
-
30/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
03/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2023 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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