TJDFT - 0709453-22.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:48
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 19:48
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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09/05/2025 19:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAM MARIANO PERSON em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ICP SERVICOS DE ILUMINACAO, IMOBILIARIA, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709453-22.2022.8.07.0006 AGRAVANTE: MARCELA GONÇALVES BARBOSA GIANELLO AGRAVADO: MIRIAM MARIANO PERSON DESPACHO Esta Presidência inadmitiu o recurso extraordinário interposto por Marcela Gonçalves Barbosa Gianello (ID 62551217), situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Suprema.
O STF determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, tendo em vista o decidido no Tema 869, sob a sistemática da repercussão geral (ARE 927.467) (ID 66493224).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Suprema, a matéria em debate no presente processo guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que neste feito, as razões vertidas no apelo extremo consistem tão somente na indenização pelos danos materiais oriundos do descumprimento das obrigações inerentes ao contrato de locação, nada tratando sobre danos morais, tese central contemplada no representativo da controvérsia.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão e tendo em vista o disposto no artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STF a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame do assunto.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
22/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2024 07:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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13/11/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ICP SERVICOS DE ILUMINACAO, IMOBILIARIA, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709453-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/09/2024 11:09
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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26/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAM MARIANO PERSON em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/09/2024 09:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/09/2024 16:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAM MARIANO PERSON em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso especial
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16/07/2024 02:21
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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09/07/2024 14:42
Conhecido o recurso de ICP SERVICOS DE ILUMINACAO, IMOBILIARIA, CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/05/2024 09:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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