TJDFT - 0709486-75.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:31
Baixa Definitiva
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13/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:30
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:21
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 23:58
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0709486-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RECORRENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ RECORRENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DECISÃO A parte autora/recorrente foi intimada para fazer prova do pagamento das custas iniciais e do preparo recursal, após a prolação de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (ID 54742257).
No entanto, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi assinalado (ID 55161530).
Decido.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
O recurso inominado foi interposto tempestivamente pela parte autora, desacompanhado da comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais, porque formulado o pedido de gratuidade de justiça.
Indeferido o pedido, foi então intimada para efetuar o preparo, deixando transcorrer em branco o prazo.
Assim, desatendidos os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso interposto.
Forte nesses argumentos, NÃO CONHEÇO do recurso do autor LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, com fulcro no arts. 11, V, 29, I, e 31 § 1º, todos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, voltem-me para análise do recurso de BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024 15:30:36.
Juiz Edilson Enedino das Chagas Relator -
26/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *10.***.*21-34 (RECORRENTE)
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25/01/2024 15:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/01/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *10.***.*21-34 (RECORRENTE).
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20/12/2023 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/12/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/12/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:22
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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