TJDFT - 0709341-34.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:03
Baixa Definitiva
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04/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ACESSO COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Segundo o art. 922 do Código de Processo Civil, convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 2.
Lado outro, o parágrafo único do citado artigo determina que findo o prazo sem o cumprimento da obrigação o processo retomará o seu curso.
E nos termos do acordo extrajudicial, não se infere ânimo de novar a dívida, mas a intenção de as partes repactuarem o saldo devedor nas condições acordadas. É incabível, pois, a extinção do processo, e sim sua suspensão, na forma do art. 922 do CPC, pelo prazo convencionado pelas partes. 3.
Apelação provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. -
05/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:18
Conhecido o recurso de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/03/2024 13:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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