TJDFT - 0709441-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709441-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio total do débito via sistema Sisbajud.
Em impugnação, a devedora afirmou que o bloqueio de valores pode impactar a continuidade dos serviços prestados.
Alega que é inviável a utilização do sistema Sisbajud para bloqueio de valores e que deve ser usado o regime de precatórios.
Portanto, pugna pelo desbloqueio de valores.
Em manifestação, a parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No caso, entendo que a sociedade de economia mista devedora é pessoa jurídica de direito privado, mas que por prestar serviços em caráter essencial e em regime não concorrencial, está sim sujeita ao regime de pagamento de dívidas por meio de precatório, nos termos do artigo 100 da CF/88.
Todos os precedentes deste Tribunal se dão no mesmo sentido.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
CAESB.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 890.
REGIME.
PRECATÓRIO.
EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA.
NECESSIDADE.
INTIMAÇÃO.
PORTAL ELETRÔNICO.
PREVALÊNCIA. 1.
O Supremo Tribunal Federal determinou a incidência do art. 100 da Constituição Federal (regime de precatórios) às condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 890/DF. 2.
O regime de pagamento por precatórios submete a demanda executiva ao rito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regulado nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. 3.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está cadastrada conforme as exigências da Portaria do Gabinete da Corregedoria (GC) n. 160/2017 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Lei n. 11.419/2006 como entidade parceira para expedição eletrônica. 4.
O Código de Processo Civil foi alterado pela Lei n. 14.195/2021 para deixar clara a preferência pela citação via sistema eletrônico, ao mesmo tempo em que dispõe que empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio (art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil). 5.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adota a orientação de que quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei n. 11.419/2006 – Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e portal eletrônico –, esta última deve prevalecer para efeitos de contagem de prazos processuais. 6.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1899341, 0721054-72.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/07/2024, publicado no DJe: 12/08/2024.) Aplica-se, ao caso, a hipótese o ADPF 890/DF, de modo que acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para desconstituir a penhora realizada pelo Sisbajud e determinar a liberação da quantia em favor da Caesb.
Preclusa a presente decisão, libere-se o valor para a Caesb e expeça-se o RPV (Requisição de Pequeno Valor), em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte credora acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709441-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 214302692, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:38
Outras decisões
-
02/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Outras decisões
-
09/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *53.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 11:02
Outras decisões
-
18/09/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:24
Declarada incompetência
-
18/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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