TJDFT - 0709503-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 19:47
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*84-55 (EXECUTADO) em 24/02/2025.
-
27/02/2025 07:40
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:50
Outras decisões
-
13/02/2025 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/02/2025 18:11
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*84-55 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:06
Indeferido o pedido de THEO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*84-55 (EXECUTADO)
-
07/11/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:14
Outras decisões
-
17/10/2024 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:02
em cooperação judiciária
-
14/10/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 13:35
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*84-55 (EXECUTADO) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709503-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: THEO DE SOUZA PEREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.222,89 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:50
Outras decisões
-
10/09/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709503-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: THEO DE SOUZA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intime-se a autora acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709503-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: THEO DE SOUZA PEREIRA DESPACHO Nada a prover sobre ID 208987296.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido.
A petição de ID 206565675 não atende a determinação de emenda.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme item "b" do dispositivo da sentença de ID 176746359 e acórdão de ID 200056096.
Anexados os cálculos dê-se vista à exequente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/08/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 04:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2024 13:54
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*84-55 (EXECUTADO) em 22/07/2024.
-
01/08/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:11
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
17/12/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:41
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/10/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de THEO DE SOUZA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2023 07:47
Decorrido prazo de SARA SANTOS DA SILVA - CPF: *92.***.*80-00 (REQUERENTE) em 16/10/2023.
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de SARA SANTOS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/10/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:50
Outras decisões
-
09/08/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2023 17:55
Decorrido prazo de SARA SANTOS DA SILVA - CPF: *92.***.*80-00 (REQUERENTE) em 02/08/2023.
-
31/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 20:26
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/07/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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