TJDFT - 0709486-63.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSIANE LOPES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709486-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Analisando o comprovante ID. 211073090, verifico que o Executado realizou o pagamento no dia 11.8.2024, ou seja, antes do vencimento do prazo para cumprimento voluntário da sentença, que era até o dia 12.8.2024.
Assim, o que houve foi um atraso no processamento pagamento e da disponibilização do crédito pelo Banco BRB, responsável pela conta judicial.
Portando, o pagamento foi voluntário e dentro do prazo de 15 dias, não havendo a incidência da multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, revogo a Decisão ID. 208384816.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:40
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
27/09/2024 16:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/08/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSIANE LOPES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
02/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIANE LOPES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709486-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Assiste razão à exequente.
O prazo para pagamento voluntário decorreu em 12.8.2024, às 23:59:59.
O executado só realizou o depósito em 14.8.20245, conforme comprovante de ID 207631220.
Na hipótese, como não foi realizado o pagamento voluntário da obrigação dentro dos 15 dias, deve ser acrescida a multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido de acréscimo de 10%, referente aos honorários advocatícios, considerando que não houve condenação na fase recursal, conforme se depreende do Acórdão de 195514543, indeferido o pedido, pois incabíveis nos juizados especiais, a teor da disciplina do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado FONAJE 97.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 207631220) para conta bancária indicada na petição de ID 208196032 de titularidade da advogada constituída pela parte exequente (procuração – ID 173366763).
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para acréscimo ao aos cálculos da dívida (R$ 6.628,18) a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Retornando os autos da Contadoria, intime-se o devedor para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição patrimonial.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:02
Outras decisões
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0709486-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se o crédito restou integralmente satisfeito, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 14:11:33.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
21/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
26/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
20/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 13/05/2024.
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2024 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
20/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/12/2023 16:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
29/11/2023 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
17/11/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSIANE LOPES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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