TJDFT - 0705548-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 16:25
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO CUSTODIO CUNHA DA SILVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO CUSTODIO CUNHA DA SILVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705548-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CUSTODIO CUNHA DA SILVEIRA REQUERIDO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/06/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:53
Outras decisões
-
03/04/2023 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 19:12
Recebidos os autos
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28/03/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/03/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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