TJDFT - 0709433-97.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HELIO JOAQUIM DE JESUS em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709433-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOAQUIM DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Pela derradeira vez, ao autor sobre o despacho de id. 226187698, uma vez que transcorrido tempo suficiente Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709433-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOAQUIM DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ao autor, sobre a petição de id. 224811498 .
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 20:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709433-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOAQUIM DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO No tocante ao cumprimento de sentença, requeira o credor Banco do Brasil o que entender de direito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709433-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOAQUIM DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1) No id.
Num. 217112358 - Pág. 1, o réu foi intimado a efetuar o pagamento do valor referente aos honorários advocatícios.
No id.
Num. 219751511 - Pág. 1, o demandado promoveu o depósito de R$ 3.036,18 e requereu que se aguardasse o trânsito em julgado.
Intimado a esclarecer, tendo em vista que o trânsito em julgado já tinha ocorrido há muito tempo, o devedor permaneceu inerte.
Assim, entende-se que o valor depositado é referente aos honorários advocatícios devidos. À vista do valor depositado pelo réu, o autor requereu apenas o levantamento.
Transfira-se o valor para a conta indicada.
Assim, como não impugnou o montante depositado, declaro quitado o débito em relação ao pagamentos dos honorários advocatícios devidos pelo réu ao advogado do requerente. 2) No que se refere ao item 3 da petição de id.
Num. 222756280 - Pág. 1, já foi reiteradamente afirmado, por mais de três vezes, que a designação de audiência de conciliação é desnecessária, sem prejuízo de eventual composição extrajudicial entre as partes. 3) Ao réu, no prazo de 05 dias, sobre o item 2 da petição de id. 222756280.
Ressalta-se, mais uma vez, que, nos termos da decisão de id. 212303414, o montante devido pelo autor ao réu é de R$ 3.192,31, razão pela qual não há fundamento para se alegar qualquer impedimento ao cumprimento de sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:40
Outras decisões
-
16/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709433-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOAQUIM DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do pagamento, intime-se o advogado do requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar seus dados bancários completos ou indicar a Chave PIX (CPF ou CNPJ), caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que a transferência por PIX somente poderá ocorrer quando a Chave for o CPF ou CNPJ da parte credora.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:38
Indeferido o pedido de HELIO JOAQUIM DE JESUS - CPF: *20.***.*70-97 (REQUERENTE)
-
23/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIO JOAQUIM DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:32
Outras decisões
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
15/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:02
Outras decisões
-
08/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de HELIO JOAQUIM DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
24/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de HELIO JOAQUIM DE JESUS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/11/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4029-07 (REU).
-
20/09/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
14/09/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de HELIO JOAQUIM DE JESUS em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:35
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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