TJDFT - 0717994-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 14:43
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717994-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ROBERTO JOSE SOLANO DE ASSIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de ID 171799965.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:13:18. -
13/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717994-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ROBERTO JOSE SOLANO DE ASSIS EIRELI DECISÃO INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes (SERASA/SERASAJUD) pois, conquanto possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Vale lembrar que por ser comando genérico, necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente por transferir ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte; além do mais, fixa para a serventia do Juízo a obrigação de realizar o acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, §4º, do Código de Processo Civil), sendo que os recursos humanos disponíveis nas Varas são limitados para tal finalidade, e, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, o processo será arquivado.
Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para que traga, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de débito atualizada para a expedição de certidão de crédito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:09
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/08/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717994-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ROBERTO JOSE SOLANO DE ASSIS EIRELI DECISÃO No que tange ao pedido de suspensão do feito pelo período de um ano, indefiro posto que incompatível com o rito dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n. 9.099/1995).
Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:16
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717994-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ROBERTO JOSE SOLANO DE ASSIS EIRELI DECISÃO Proceda-se com a pesquisa no sistema SISBAJUD (integração PJE) quanto aos valores apurados na última planilha atualizada, com reiteração da ordem por 30 (trinta) dias (modalidade 'teimosinha").
Transcorrido o prazo acima assinalado, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa, resguardada a expedição de certidão de crédito, desde que requerida pela parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/06/2023 23:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:47
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:29
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:45
Outras decisões
-
08/02/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/01/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/06/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/04/2022 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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