TJDFT - 0709276-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709276-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: DIGES FELTRIN GUIZELINI REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por B.
D.
M.
G. em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI.
Vê-se dos autos que os pedidos deduzidos na inicial foram julgados parcialmente procedentes, para o fim de confirmar a tutela antecipada concedida anteriormente e "Determinar que o plano de saúde forneça à requerente o medicamento CANABIDIOL (CANNAMEDS CBD 3.000 MG/ML), de forma contínua e ininterrupta, conforme prescrição médica, bem como a autorização de EXAME DE PAINEL DE ATAXIA e TERAPIA DE THERASUIT, prescritos pelos médicos, enquanto o autor se mantiver ativo e adimplente no plano contratado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 10.000,00" (ID 145720966).
A decisão de mérito foi objeto de apelação interposta pela CASSI, recurso este que acabou não sendo provido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do voto da eminente relatora, Desembargadora Gislene Pinheiro, da Colenda 7ª Turma Cível (ID 172046192).
O referido acórdão foi impugnado por meio de recurso especial, o qual foi igualmente não provido (ID 172047782), tendo sido certificado o trânsito em julgado em 6/9/2023.
Com o retorno dos autos a este Juízo, a ré foi instada a efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, o que foi prontamente cumprido (ID 174097073).
Em seguida, as partes comunicam a celebração de acordo em relação aos honorários sucumbenciais e requerem a sua homologação (ID 202687109).
Decido.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 118901781 e 140232491, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, já que estas foram recolhidas pela requerida no ID 174097075.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:11
Homologada a Transação
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:11
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 18:07
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:57
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
13/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/05/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/03/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709286-78.2022.8.07.0014
Loft Solucoes Financeiras S/A
Dionas Henk Rodrigues
Advogado: Alberto Xavier Pedro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 18:56
Processo nº 0709258-74.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Paulo Victor Rodrigues da Silva
Advogado: Windemar Guimaraes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 16:34
Processo nº 0709274-18.2023.8.07.0018
Monica Angelica Lima de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Roberto Lima de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:14
Processo nº 0709255-15.2023.8.07.0017
Adriano Ramos de Queiroz
Paulo Sergio Antonio da Cruz
Advogado: Fernanda Marques Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 19:57
Processo nº 0709301-35.2022.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Judite Paz dos Santos
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:00