TJDFT - 0709286-78.2022.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:22
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:36
Extinto o processo por desistência
-
12/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:45
Outras decisões
-
27/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709286-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: DIONAS HENK RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo para impugnar o bloqueio de ID 208317321, expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme pleiteado no ID 210357094.
Feito, retornem os autos conclusos para as pesquisas de bens, conforme decisão de ID 210041912.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:10
Outras decisões
-
17/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:33
Outras decisões
-
04/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:21
Outras decisões
-
21/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709286-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: DIONAS HENK RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: DIONAS HENK RODRIGUES – CPF: *09.***.*46-15), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Valor do débito: R$13.592,69 (ID 204399812).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:59
Outras decisões
-
02/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/08/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709286-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: DIONAS HENK RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência entre as planilhas apresentadas nos autos, solicito a contadoria para que apresente planilha de cálculos contendo o valor total do débito, sendo que os valores devidos a título de honorários sucumbenciais deverão ser decotados por ocasião da transferência do pagamento dos valores totais devidos.
A contadoria deverá considerar: i) sentença de ID 167028320; ii) acórdão de ID 184787330; iii) decisão de ID 186448440.
Após, abra-se vista as partes.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/06/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:14
Outras decisões
-
10/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:00
Outras decisões
-
13/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 23:30
Recebidos os autos
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04/05/2024 23:30
Outras decisões
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02/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709286-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
REU: DIONAS HENK RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$1.100,28 (referente somente aos honorários advocatícios), conforme peticionado no item "a" da petição de ID 190112679).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REU: DIONAS HENK RODRIGUES), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:31
Outras decisões
-
18/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO A. BATISTA IMOVEIS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/09/2023 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIO A. BATISTA IMOVEIS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:50
Outras decisões
-
16/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de DIONAS HENK RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:55
Outras decisões
-
04/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:59
Outras decisões
-
23/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/01/2023 23:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 18:13
Recebidos os autos
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02/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/01/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2022 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:39
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 13:17
Recebidos os autos
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22/11/2022 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2022 17:23
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:41
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:41
Declarada incompetência
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09/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/10/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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