TJDFT - 0709266-77.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 20:21
Baixa Definitiva
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29/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA.
DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA.
NÃO CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE. 1.
Segundo a inteligência dos artigos 321, Parágrafo Único, e do 485, inciso I, ambos do CPC, cabe ao juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, ofertar o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Após a indicação clara e objetiva dos vícios a serem corrigidos pelo Juízo, a inércia da parte autora em suprimir os vícios apontados enseja o indeferimento da petição inicial (art. 321, e Parágrafo Único c/c o art. 330, inciso IV, do CPC), e, por conseguinte, a extinção do feito, sem resolução de mérito (art. 485, inciso I, do CPC). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/12/2023 13:11
Conhecido o recurso de LUCAS SOUZA E SILVA - CPF: *44.***.*68-14 (APELANTE) e não-provido
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04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/10/2023 11:50
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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