TJDFT - 0709231-88.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:09
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 20:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARMO DE MORAIS NETTO em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARMO DE MORAIS NETTO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
13/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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06/08/2024 13:47
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DEFENSIVO.
PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO.
ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL.
INDENIZAÇÃO REDUZIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O delito de parcelamento irregular do solo, para fins urbanos, não depende da existência de mandato de loteador, diretor ou gerente de sociedade, englobando qualquer pessoa que concorra para a prática dos crimes. 1.1.
No caso, a conduta do apelante, que atuou como corretor de imóveis contratado pelo comprador, foi fundamental para a concretização da venda do lote em área destituída de escritura individualizada e registrada no Registro de Imóveis, sem autorização dos órgãos públicos competentes e em desacordo com as disposições legais, restando demonstrada a sua participação no delito de parcelamento ilegal do solo qualificado pela venda. 2.
Comprovada a atuação do réu no delito de loteamento irregular, decorre indiscutível a sua obrigação de indenizar, conforme determinação expressa do artigo 91, inciso I, do Código Penal, não havendo que se falar na ausência de nexo causal de sua conduta com o dano ambiental gerado pelo loteamento irregular. 3.
Verificada a desproporcionalidade na condenação do réu à integral reparação do dano, uma vez que sua atuação se deu exclusivamente na venda de uma unidade, que sequer teve qualquer construção erguida, e não na venda integral do loteamento irregular, impõe-se a sua redução. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir o valor fixado a título de reparação mínima pelos danos causados pelo crime. -
29/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:50
Conhecido o recurso de JOSE CARMO DE MORAIS NETTO - CPF: *30.***.*39-44 (APELANTE) e provido em parte
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19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:02
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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10/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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20/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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