TJDFT - 0709208-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 05:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:32
Publicado Ata em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709208-38.2023.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAIS MOREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
28/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 00:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 00:21
Juntada de ata
-
26/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
28/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709208-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAIS MOREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); CELSO RUBENS PEREIRA PORTO (CPF: *59.***.*13-72); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 87, sala 1605, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Certidão de ID 213091874 indica que transcorreu “in albis” o para que o INSTITUTO QUADRIXA se manifestasse acerca do ato processual de ID 207173243.
Ademais, petição de ID 212980648 apresentada pelo DISTRITO FEDERAL se mostra contrário aos argumentos trazidos pela autora, e em suma, manifesta-se favorável a prova técnica simplificada em substituição a perícia médica.
Ante o exposto, e considerando os esclarecimentos já esposados na decisão retro (ID 200038605) que tece esclarecimentos sobre a viabilidade da substituição da perícia por prova pericial simplificada determino o prosseguimento do feito nesses moldes.
Assim, prossiga o feito em seus ulteriores termos, em especial, dando fiel e integral cumprimento as disposições contidas na decisão de ID 200038605, com vistas a realização da prova técnica simplificada.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora indicar os especialistas a serem ouvidos em audiência.
Na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, designe-se data para audiência, intimando as partes e os assistentes, sendo que os ofícios de requisições ou mandados de intimação dos assistentes deverão ir acompanhados das chaves de acesso.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:56:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
02/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/10/2024 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 12/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709208-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAIS MOREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); CELSO RUBENS PEREIRA PORTO (CPF: *59.***.*13-72); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 87, sala 1605, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do transcurso do prazo para que a ré INSTITUTO QUADRIX se manifestasse acerca da decisão de ID 200038605 atinente a substituição da prova pericial por prova técnica simplificada.
Ciente também da petição de ID 204834536 apresentada pelo DISTRITO FEDERAL, na qual indica seu assistente técnico para atuar nestes autos, qual seja: Dr.
ALEXANDRE GRIPP, CRM-DF 10602.
Ademais, solicita comunicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quanto a data, horário e local relativos ao ato pericial a ser realizado.
Outrossim, considerando o teor da petição autoral (ID 202733054), bem como o requerimento contido na Cota Ministerial (ID 207039942), intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da impugnação apresentada pela requerente (ID 202733054).
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 07:01:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
12/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/08/2024 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709208-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAIS MOREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); CELSO RUBENS PEREIRA PORTO (CPF: *59.***.*13-72); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 87, sala 1605, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que houve esgotamento da lista de peritos cadastrados neste Tribunal, bem como discordância do DISTRITO FEDERAL quanto a proposta de honorários apresentados pela SMART Perícias (ID 199591684), sendo que a autora e a ré Instituto QUADRIX deixaram transcorrer "in albis" o prazo para manifestação (ID 199672246).
Além disso, o Ministério Público não se opôs a que a referida perícia seja substituída por prova técnica simplificada (ID 199930250).
A autora é beneficiária da gratuidade da justiça o que dificulta consideravelmente a realização da prova pericial, especialmente na área médica, posto que os profissionais não aceitam o encargo para receber o valor pago pelo Tribunal de Justiça, que mediante a Portaria Conjunta 101 de 10/11/2016, reduziu consideravelmente os honorários, aumentando, assim, a enorme dificuldade para realização da diligência, também difícil de ser realizada por médico da rede pública.
No presente caso, o processo aguarda realização de perícia, a qual, para maior celeridade, pode ser substituída por prova técnica simplificada, conforme previsto no art. 464, § 2º, do Código de Processo Civil.
Essa prova realiza-se por meio da oitiva de especialistas (art. 464, § 3º, CPC), mas as partes, caso queiram, podem apresentar até a data da audiência, relatório médico.
Examinando cuidadosamente os autos constata-se que a prova pericial necessária para esclarecimento de pontos específicos pode ser substituída pela prova pericial simplificada.
Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes indicarem os especialistas a serem ouvidos em audiência.
Na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, designe-se data para audiência, intimando as partes e os assistentes, sendo que os ofícios de requisições ou mandados de intimação dos assistentes deverão ir acompanhados das chaves de acesso.
Ficam desde já as partes advertidas de que com as chaves de acesso constantes nos mandados e ofícios será possível o acesso do especialista e interessados aos autos, de forma que poderão ter previamente acesso a todo o conteúdo do que será discutido na audiência, mas caso tenham interesse, poderão comparecer ao Cartório do 2º CJU para ter também acesso aos documentos do processo.
As partes também ficam advertidas de que o acesso antecipado às peças dos autos ao especialista é encargo das próprias partes, caso sejam especialistas por elas indicado.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 16:22:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
22/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:14
Outras decisões
-
13/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709208-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAIS MOREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); CELSO RUBENS PEREIRA PORTO (CPF: *59.***.*13-72); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 87, sala 1605, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, cabe destacar que não há mais profissionais cadastrados como peritos no e.
TJDFT na especialidade requerida.
Assim, em atenção aos princípios da cooperação processual, da celeridade e da duração razoável do processo, nomeio a SMART Perícias, cujo e-mail de contato é , para produção do laudo pericial, por um médico na especialidade oftalmologia.
Intime-se a SMART Perícias para dizer se aceita o encargo, indicando o nome do perito responsável pela elaboração do laudo, para que seja incluído no processo.
O DISTRITO FEDERAL já apresentou os quesitos e indicou assistentes técnicos no ID 187257353.
A parte autora apresentou quesitos ao ID 184448445, requerendo a indicação do assistente técnico somente após a fixação da data da perícia.
Quesitos do Ministério Público ao ID 179901766.
Assim sendo, intime-se o expert indicado pela SMART Perícias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários periciais serão rateados entre a parte autora e o Distrito Federal, nos termos do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário devidos pela autora (cinquenta por cento do valor) serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Portaria Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, alterada pela Portaria GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos.
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, deste.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, uma única vez, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 11:32:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
18/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:47
Nomeado perito
-
17/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709208-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAIS MOREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); CELSO RUBENS PEREIRA PORTO (CPF: *59.***.*13-72); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 87, sala 1605, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O perito nomeado deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação sobre o aceite do encargo conforme certidão de ID 192377128.
Diante desse cenário, destituo o perito nomeado.
Por não haver outro especialista a nomear, procedi a nova pesquisa com outros profissionais aptos a realização da respectiva atividade pericial.
Assim, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr.(a) ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, telefone (61) 99986-6830, [email protected].
O DISTRITO FEDERAL já apresentou os quesitos e indicou assistentes técnicos no ID 183162052.
A parte autora apresentou quesitos ao ID 184448445, requerendo a indicação do assistente técnico somente após a fixação da data da perícia.
Quesitos do Ministério Público ao ID 179901766.
Intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários periciais serão rateados entre a parte autora e o Distrito Federal, nos termos do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários por ela devidos (cinquenta por cento do valor) serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo este o valor máximo que poderá ser pago pelos honorários periciais neste processo.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 13:57:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
09/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:47
Nomeado perito
-
08/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 04:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:03
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:59
Outras decisões
-
19/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/08/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 01:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 03:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 18/08/2023 17:03.
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de LAIS MOREIRA DA SILVA em 18/08/2023 17:03.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 07:41
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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