TJDFT - 0709930-16.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709930-16.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME EXECUTADO: HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:40:50.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709930-16.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME EXECUTADO: HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO SENTENÇA ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME ajuíza execução contra HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO, partes qualificadas nos autos.
Ante a renúncia ao crédito efetivada na petição de ID 191169015, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, IV, do CPC.
Custas remanescentes pela parte exequente.
Sem honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação no DJe ou com o registro da ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, ante a ausência de interesse recursal.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 16:44
Processo Desarquivado
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25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:06
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709930-16.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME EXECUTADO: HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO SENTENÇA ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME ajuíza ação de execução contra HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam acordo quanto ao débito objeto do processo (ID. 156888751).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 924, III, ambos do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709930-16.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME EXECUTADO: HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID n.º 162513633, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, deverá o exequente atender a determinação de ID. 161362470, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:07
Indeferido o pedido de ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:04
Outras decisões
-
17/05/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:26
Outras decisões
-
04/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:56
Outras decisões
-
14/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ADVANCE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2022 13:10
Juntada de Certidão - central de mandados
-
13/03/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 16:35
Expedição de Termo.
-
15/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2021 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2021 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/12/2021 17:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 00:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
18/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 15/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 28/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2020 16:26
Recebidos os autos
-
30/10/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
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27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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24/10/2020 21:43
Recebidos os autos
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24/10/2020 21:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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