TJDFT - 0709159-41.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 223774507) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:57
Homologada a Transação
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08/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709159-41.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA EXECUTADO: FABIULA RIBEIRO CARIAS, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da data de início do cumprimento da obrigação, diante da petição apresentada pelas partes rés em ID 226425003.
Prazo: 5 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:02
Outras decisões
-
02/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709159-41.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA EXECUTADO: FABIULA RIBEIRO CARIAS, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO Defiro o pedido de id. 217312987.
Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo devedor Antônio em id. 193288595.
Prazo: 5 dias.
Em caso de negativa, intime-se a parte devedora Antônio Alves dos Santos a indicar a localização dos veículos penhorados em id. 190642839, nos termos da decisão de id. 216858854.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:31
Outras decisões
-
17/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2024 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:14
Deferido o pedido de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA - CPF: *53.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 12:49
Desentranhado o documento
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08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:53
Indeferido o pedido de ANTONIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *55.***.*46-91 (EXECUTADO)
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27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709159-41.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA EXECUTADO: FABIULA RIBEIRO CARIAS, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 196517332.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 28 de maio de 2024 17:58:47.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:43
Outras decisões
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29/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709159-41.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA EXECUTADO: FABIULA RIBEIRO CARIAS, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 5.681,12 (ID 190228470) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores bloqueados foram: - R$ 51,16, bloqueado em conta de Marcos Henrique - R$ 5.012,19, bloqueado em conta de Antônio Alves - R$ 617,77, bloqueado em conta de Fabiula Ribeiro Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Ficam os devedores intimados, através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD não foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s) em nome de Antônio: - PQV5881 R/LIDER CB 01 2016 - JGD3688 VW/SANTANA 2.0 2002 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documentos em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora dos dois veículos.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Planaltina-DF, 20 de março de 2024 14:57:01.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
20/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:11
Outras decisões
-
21/11/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:29
Outras decisões
-
02/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:53
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de FABIULA RIBEIRO CARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 15:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
14/01/2022 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
06/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 17:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/08/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:07
Outras decisões
-
16/06/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2021 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ANTONIA EDILAMAR MACIEL LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:43
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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