TJDFT - 0709137-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 12:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/08/2025.
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709137-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITOR DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:32:10.
Assinado digitalmente, nesta data. -
03/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:50
Outras decisões
-
02/04/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:16
Outras decisões
-
24/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 15:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:29
Outras decisões
-
01/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:35
Outras decisões
-
20/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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