TJDFT - 0709121-55.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO DO NASCIMENTO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDVANILSA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/12/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDVANILSA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIO DO NASCIMENTO SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709121-55.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA, LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME, EDVANILSA FERREIRA REQUERIDO: LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME, MARCIO DO NASCIMENTO SILVA, EDVANILSA FERREIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A contra LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA., MARCIO DO NASCIMENTO SILVA e EDVANILSA FERREIRA.
Narra a parte autora que celebrou com os réus um contrato de mútuo que ensejou a emissão da Cédula de Crédito Bancário 141.905.012, no valor de R$ 63.672,00 (sessenta e três, seiscentos e setenta e dois reais), a qual deveria ser paga em 28 (vinte e oito) parcelas, a última com vencimento em 3/9/2023 – ID 131073375.
Aduz que os réus não cumpriram o que foi pactuado, implicando no vencimento antecipado da dívida.
Informa que não optou pela via executiva por não dispor do original do título.
Destarte, propugna pela condenação dos demandados ao pagamento do valor atualizado de R$ 67.714,51 (sessenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) – ID 131073366.
Custas iniciais recolhidas ao ID 131073365.
Citados, os réus apresentaram embargos à monitória e reconvenção ao ID 157303368.
Todavia, a impugnação e os pedidos se referem à cédula de crédito bancário diversa daquela cobrada na petição inicial – ID 131073375, mesmo tendo sido facultada emenda ao ID 159637550.
A decisão de ID 164807925 indeferiu aos réus o benefício da justiça gratuita.
Réplica e resposta à reconvenção apresentadas ao ID 173554971.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Passo a proferir sentença.
Não há questões processuais ou prejudicais pendentes de apreciação.
Por outro lado, constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação jurídico-processual, razão pela qual avanço à matéria de fundo.
Nos termos do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação monitória constitui-se em ação de conhecimento que tem por objetivo, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo, assegurar o pagamento de soma em dinheiro, de entrega de coisa fungível, determinado bem móvel ou imóvel e adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
Exige-se, para a ação monitória, a existência de prova escrita, o que, na hipótese, encontra-se materializada pela CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n.º 141.905.012, coligida ao ID 131073375.
Os réus, entretanto, opõe embargos à monitória e reconvenção contestando outro título, qual seja, o Contrato de Abertura de Crédito n.º 359.908.109, conforme denota a petição de ID 157303368, que não é discutido neste feito, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza expressamente o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE o pleito reconvencional.
Por conseguinte, resolvo o mérito de ambas as demandas nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação da demanda principal e em 10% do valor atribuído à reconvenção (ID 157303368), com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no REsp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Não há necessidade de julgamento conjunto deste feito com os processos 0711596-81.2022.8.07.0006 e 0716951-72.2022.8.07.0006, na medida em que a prova escrita que embasa o pedido monitório é distinta em cada uma das demandas, devendo a Secretaria promover a desassociação dos processos no cadastramento eletrônico do PJe.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada consoante certificação digital.
Publique-se. 5 -
09/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:04
Outras decisões
-
05/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCIO DO NASCIMENTO SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de EDVANILSA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:00
Outras decisões
-
25/10/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:36
Outras decisões
-
09/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:35
Gratuidade da justiça não concedida a EDVANILSA FERREIRA - CPF: *54.***.*71-34 (REQUERIDO), LABORCENTER PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO) e MARCIO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *84.***.*52-72 (REQUERIDO).
-
14/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
23/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:17
Outras decisões
-
03/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 22:22
Juntada de Petição de reconvenção
-
04/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:01
Outras decisões
-
10/03/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/12/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:53
Outras decisões
-
01/12/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
02/10/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709168-80.2023.8.07.0010
Danilo Rufino de Aguiar
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2023 17:36
Processo nº 0709174-97.2022.8.07.0018
Jose Barbosa de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 20:21
Processo nº 0709137-92.2020.8.07.0001
Sergio Froes Ribeiro de Oliva
E-Bit Intermediacao S/A
Advogado: Eduardo Froes Ribeiro de Oliva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:43
Processo nº 0709177-92.2021.8.07.0016
Adailton Alves Ferreira
Paula Pereira da Silva Evangelista
Advogado: Joao Climaco de Almeida Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 10:14
Processo nº 0709108-93.2017.8.07.0018
Arismar Liborio Ramos
Secretaria de Estado da Ordem Publica e ...
Advogado: Pedro de Morais Dalosto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2017 17:08