TJDFT - 0709107-62.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:58
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709107-62.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) REQUERENTE: JOSENALDO DINIZ TIBURCIO REQUERIDO: TELMA MARIA DA SILVA CARDOSO RODRIGUES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
29/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 67.050 (sessenta e sete mil e cinquenta reais) a título de danos materiais; o valor será atualizado pelo INPC a partir da elaboração do orçamento (20/09/2021 – ID. 127854363, p. 2), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, isto é, do acidente de trânsito (20/08/2021).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Diante da sucumbência mínima do autor, deve-se observar o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Assim, condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte requerida, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:55
Indeferido o pedido de TELMA MARIA DA SILVA CARDOSO RODRIGUES - CPF: *86.***.*28-49 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Outras decisões
-
14/11/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:21
Outras decisões
-
03/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:09
Outras decisões
-
06/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
27/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA SILVA CARDOSO RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSENALDO DINIZ TIBURCIO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 00:10
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 20:15
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:34
Expedição de Carta.
-
01/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
01/10/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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