TJDFT - 0709145-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709145-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RENATO ANDRE PORTES COPPOLA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:36:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/03/2024 10:29
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709145-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RENATO ANDRE PORTES COPPOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, em petição de ID179185330, que seja desbloqueado o valor em sua conta bancária, uma vez que realizou espontaneamente o pagamento devido ao DETRAN/DF.
Sem razão.
Observo que o valor que foi pago pela parte autora diz respeito às custas judiciais (ID179185333), no montante de R$81,92, e não ao valor devido ao exequente, motivo pelo qual correto o bloqueio via SISBAJUD.
Além disso, não obstante o pagamento realizado pelo devedor, o demandado gerou uma guia de depósito judicial comum, conforme consta em certidão de ID185788551, sendo que deveria ter sido gerada guia de depósito de custas finais.
Portanto, intime-se a parte executada para juntar ao feito a guia correspondente às custas finais, no prazo e 05 dias.
Após, oficie-se ao BRB - Banco de Brasília S/A para que promova a compensação da referida guia com o valor constante da conta judicial indicada em id. 185788551.
I.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:37:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:33
Outras decisões
-
05/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RENATO ANDRE PORTES COPPOLA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/11/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RENATO ANDRE PORTES COPPOLA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RENATO ANDRE PORTES COPPOLA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:08
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/05/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/03/2023 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 06:31
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/02/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/02/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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