TJDFT - 0709106-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HEITOR SOARES REINALDO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de HEITOR SOARES REINALDO em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709106-10.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 14 de março de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709106-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.978,04.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:19:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:03
Outras decisões
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19/02/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:58
Outras decisões
-
29/08/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 11:01
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 20:24
Recebidos os autos
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20/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2023 23:50
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: *12.***.*37-12 (REQUERENTE).
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16/05/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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