TJDFT - 0709153-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709153-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BATISTA ALVES EXECUTADO: LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, prossiga o feito nos termos anteriores. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709153-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BATISTA ALVES EXECUTADO: LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 202558700.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes, determino a expedição de alvará do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ID 202511439, para a parte exequente.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência das demais quantias pendentes no SISBAJUD para o executado, uma vez que o excedente valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:24
Juntada de consulta sisbajud
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:11
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO BATISTA ALVES - CPF: *58.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BATISTA ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:17
Nomeado defensor dativo
-
16/01/2024 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES - CPF: *32.***.*03-87 (REQUERIDO).
-
10/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS BARCELLOS RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/08/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:58
Juntada de comunicações
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/06/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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