TJDFT - 0709104-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JACIARA COSTA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM COSTA SANTOS BORGES em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709104-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: J.
C.
S.
B. e outros Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Não é aceito pix que não seja o CPF/CNPJ do credor.
Dá-se preferência a chave pix que sej ao CPF/CNPJ - caso não seja possível, fornecer banco, agência e conta corrente.
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 12:26:33.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
13/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAQUIM COSTA SANTOS BORGES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAQUIM COSTA SANTOS BORGES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAQUIM COSTA SANTOS BORGES em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709104-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J.
C.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JACIARA COSTA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY - OAB DF30480-A - CPF: *08.***.*60-55 como exequente dos honorários de sucumbência.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:59
Outras decisões
-
04/10/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM COSTA SANTOS BORGES em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:55
Outras decisões
-
15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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