TJDFT - 0709087-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709087-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA DENUNCIADO A LIDE: GENIZAN ALVES DA MOTA SENTENÇA 1.
Relatório.
BANCO VOLKSWAGEN S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA, alegando que é credor da parte ré em razão de um contrato de financiamento inadimplido, no qual foi dado em garantia fiduciária o veículo descrito na petição inicial.
Pleiteou a concessão de medida liminar e requereu, ao final, o julgamento de procedência do pedido.
O Juízo deferiu a medida liminar (id. 91689763).
O mandado de busca e apreensão foi cumprido e juntado no id. 101104569.
A ré Thaynara apresentou contestação no id. 132927297, denunciando a lide em favor de Genizan Alves da Mota, que teria adquirido o veículo e se comprometido a pagar as parcelas do financiamento.
Aduziu que passou por dificuldades financeiras e vendeu o bem ao seu padrasto, que por sua vez repassou a Genizan Alves da Mota.
Assim, aduziu que não possui responsabilidade pelo débito.
Subsidiariamente, postulou pela restituição de eventual saldo após a venda do bem.
A denunciação da lide foi deferida, assim como os benefícios da justiça gratuita à ré (id. 140672248).
Não encontrado para citação pessoal, o denunciado foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curadora especial que apresentou contestação por negativa geral (id. 181722841). 2.
Fundamentação.
Sendo dispensável a instrução probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
A autora comprovou que ela e a ré Thaynara formalizaram um contrato de financiamento em que foi dado em garantia fiduciária o veículo descrito na inicial (ID. 86813305).
Outrossim, a inadimplência da parte requerida está plenamente configurada, vide notificação de id. 86813311, aliada à ausência de juntada de qualquer comprovante de pagamento, ônus que cabia à devedora fiduciária (art. 373, inc.
II, CPC).
No que toca à contestação, a ré vendeu o veículo irregularmente a terceiros, sem a anuência da autora, que é a proprietária de direito do bem.
Outrossim, o contrato faz lei entre as partes, de modo que a requerida permanece obrigada frente à autora a quitar as obrigações do mútuo.
No que toca à denunciação da lide, se trata de instrumento inadequado à pretensão da ré.
Com efeito, a denunciação da lide é cabível “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo” (art. 125, inc.
II, CPC).
No entanto, a denunciante não juntou aos autos qualquer instrumento contratual que evidencie a estipulação de direito de regresso em relação a Genizan.
Outrossim, na presente demanda se busca tão somente executar a garantia, retomando-se o veículo.
Não se cobra débitos ou se fixa saldo devedor.
Assim, sequer há obrigação, que decorra diretamente deste feito, passível de ser redirecionada ao denunciado.
Destarte, deixando a parte requerida de cumprir com a sua obrigação principal que é o pagamento das parcelas contratadas, é o caso de se acolher o pedido formulado pela autora, com a consequente confirmação da liminar outrora concedida, ao passo que ausente direito de regresso no caso concreto, improcede a denunciação pretendida. 3.
Dispositivo.
Isto posto, considerando o que mais dos autos consta e, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a pretensão inicial, consolidando-se nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Em relação à lide denunciada, julgo-a improcedente, ante a ausência de comprovação do direito de regresso e ausência de objeto a ser objeto de denunciação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, atendida, sobretudo, a natureza e a importância da causa.
Condeno a requerida/denunciante também ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do DF, no importe de 10% do valor atualizado da causa, em virtude da denunciação da lide.
Declaro a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, em virtude dos benefícios da justiça gratuita já deferidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto * Datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:37
Outras decisões
-
12/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/01/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de GENIZAN ALVES DA MOTA em 04/12/2023 23:59.
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17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Edital em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:15
Expedição de Edital.
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04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
31/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:35
Outras decisões
-
26/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA - CPF: *67.***.*38-19 (REU)
-
24/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 05/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:31
Expedição de Edital.
-
04/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 09:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 21:15
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 13:01
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de THAYNARA RAYSSA RUFINO DE SA em 18/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 18:20
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:52
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 11:37
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2021 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2021 19:20
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:20
Declarada incompetência
-
08/04/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:39
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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